Frestas na Cidade – Capítulo 1

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O pessoal é político

direito à cidade e pessoas LGBTQIA+

A cidade é um espaço construído na coletividade. Ela é viva, potente e personagem de diversas histórias. Em maior ou em menor grau, são nossas interações, nossas vivências e nossas intervenções, que modificam os espaços onde vivemos, visitamos ou simplesmente passamos. É o fazer comum de uma cidade.

Para entender mais sobre a ideia de que a cidade é moldada por cada um dos indivíduos que a ocupam, é importante adentrarmos no campo do direito à cidade. Segundo definição do Instituto Pólis, referência nos estudos sobre o tema, o conceito traz em si “a ideia de que todas as pessoas têm direito de habitar, usar, ocupar, produzir, governar e desfrutar das cidades de forma igualitária”. Além disso, é um compromisso ético e político de defesa de um bem comum essencial para uma vida plena e digna.

No Brasil, o direito à cidade está descrito no Estatuto da Cidade (Lei no  10.257/2001), incisos I e II. Segundo a legislação, ele é compreendido como “o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações”.

Essa garantia diz respeito a muito mais do que nossa presença no espaço público. De acordo com o coordenador da Escola da Cidadania do Instituto Pólis e pesquisador Rodrigo Iacovini, as ruas e os locais compartilhados da cidade podem ser um indicador de quanto esse direito está avançado em determinado lugar. “É se perguntar: aquela pessoa pode ocupar o espaço público do jeito que ela quer, com toda amplitude que ela gostaria?”, questiona. Com apenas essas duas perguntas, já podemos entender como o machismo, a LGBTQIA+fobia, o racismo e outras formas de opressão fazem com que os passos dados por algumas pessoas no espaço público ecoem de forma muito mais assustadora e cautelosa.

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“Os espaços urbanos não são assexuados, mas possuem vedações morais que, sutilmente, interditam a presença de pessoas que questionam a (re)produção da heterocisnormatividade”

Claudio Oliveira de Carvalho e Gilson Santiago Macedo Júnior no artigo científico “’Ainda vão me matar numa rua’: direito à cidade, violência contra lgbti+ e heterocisnormatividade na cidade-armário”
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Colagem de manchetes publicadas em jornais durante os anos de 2020 e 2021 no Brasil

Fazer parte de um grupo colocado às margens da sociedade, como pessoas LGBTQIA+, mulheres, negros, indígenas ou amarelos, é ter seu direito à cidade limitado ou reduzido. É ter medo de andar nas ruas com um bom celular ou com uma boa bicicleta e ser parado pela polícia para questionar se você roubou aquele objeto. É não sair com a roupa que deseja ou voltar para casa com medo de quem anda na rua atrás de você. É ouvir xingamentos que o mandam “voltar para o seu país”. É não poder ser quem se é ou amar quem se ama por medo de levar uma lâmpada na cabeça ou ser, sem nenhuma metáfora, queimado vivo. É não conseguir pegar um ônibus de madrugada porque ele não para no ponto. 

Dados e Legislação: A vivência LGBTQIA+ aplicada na prática

Nas últimas décadas, a luta dos movimentos LGBTQIA+ levaram a importantes avanços judiciais que contribuíram para que os membros da comunidade conseguissem, aos poucos, garantir seus direitos e existir de maneira digna e segura no Brasil. Entre eles, podemos citar o direito ao casamento civil e a retificação de nome e gênero para pessoas trans. 

Em 2019, a Justiça deu um passo histórico na luta contra a LGBTQIA+fobia no Brasil: a criminalização da homofobia e da transfobia no país. Com a decisão, atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais passaram a configurar crime com pena de um a três anos, além da aplicação de multa.

Em âmbito estadual, São Paulo foi um dos estados pioneiros em relação às leis que protegem a comunidade. Com a lei paulista nº 10.948, promulgada em novembro de 2001, o estado passou a punir atos discriminatórios em razão de orientação sexual e identidade de gênero.  O problema é que, infelizmente, a efetividade dessa lei é baixa. Segundo dados levantados pela Agência Diadorim, em duas décadas de vigência, a legislação resultou numa média de 23 processos anuais, com 168 condenações – a maioria, 140 delas, advertências. A criminalização da homofobia e transfobia também, apesar de recente, já vem enfrentando problemas em sua execução. 

Os números em relação à LGBTQIA+fobia são sempre complexos, pois é preciso levar em conta a subnotificação dos casos. Além de muitos membros da comunidade não se declararem publicamente como LGBTQIA+, muitas vezes essas pessoas não procuram as delegacias em situações de violência, tanto verbal quanto física. Isso porque, até mesmo em locais que deveriam servir de apoio, essa parte da população é frequentemente descredibilizada e, mais uma vez, agredida. Ainda assim, alguns desses números ainda são importantes para entendermos onde o Brasil se encontra na luta contra crimes relacionados à gênero e sexualidade.

A luta LGBTQIA+ travada nas ruas

Com o objetivo de ocupar o espaço público, diversos grupos promoveram eventos marcantes nas ruas e estabelecimentos dos mais diferentes cantos do globo. A mais conhecida, a Revolta de Stonewall, ocorreu no dia 28 de Junho de 1969 em Nova York. Naquele tempo, não ser heterossexual era crime na cidade – na verdade, essa era a realidade no país inteiro. Existiam poucos lugares seguros para a comunidade, e mesmo esses ainda conviviam com níveis de opressão. Um deles era o bar Stonewall Inn. Nas primeiras horas da manhã do dia 28, os frequentadores do local decidiram se rebelar contra a violência policial que constantemente assolava o público do estabelecimento. A revolta foi tão importante, que hoje, na data, é comemorado o Dia Mundial do Orgulho LGBTQIA+.

Placa localizada na parede externa do bar de The Stonewall Inn, em Nova York, em homenagem à Revolta de Stonewall (1969). Em tradução livre: "Os eventos que começaram no Stonewall Inn em 1969 marcaram uma mudança monumental para estadunidenses lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e queers (LGBTQ). Stonewall, que ocupou Christopher Street 51-53, foi um bar gay que foi invadido em 28 de junho de 1969. Clientes e uma multidão ao lado de fora resistiram, e os confrontos continuaram pelas próximas noites, nas redondezas de Christopher Park e nas ruas adjacentes. Esse levante desencadeou o movimento de Direito Civil LGBTQIA+, resultando em uma crescente visibilidade para a comunidade que continua a ressoar na luta pela igualdade". | Foto: Creative Commons

No Brasil, apesar de menos conhecidos, ocorreram importantes episódios públicos promovidos por pessoas LGBTQIA+ com o objetivo de reivindicar o direito de ocupar a cidade com seus corpos e afetos.

História da Parada LGBTQIA+ em São Paulo

contada por Ideraldo Beltrame


A noite em que elas invadiram seu próprio bar

A história de uma das primeiras manifestações de resistência lésbica em São Paulo

As presas da Tarântula

A operação que caçou e violentou cerca de 300 travestis em São Paulo logo após o fim da Ditadura Militar

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